Pablo Marçal perde recurso e terá de indemnizar rapper Dexter por uso indevido de música

Maputo (O Destaque) –O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação contra o influenciador digital e político Pablo Marçal, obrigando-o a pagar uma indemnização de R$ 20 mil ao rapper Dexter, por uso não autorizado da música “Oitavo Anjo” durante a sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.

A decisão, que inclui também o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), rejeitou o recurso apresentado por Marçal, confirmando que o uso da canção em vídeo de campanha eleitoral sem autorização prévia configura violação dos direitos autorais e morais do artista.

Contexto da controvérsia 

A música foi utilizada em publicações nas redes sociais com fins claramente eleitorais. A defesa de Marçal alegou que a referência foi espontânea, sem propósito comercial, e que o facto de a canção estar disponível em plataformas digitais dispensaria autorização. A juíza Samira de Castro Lorena, entretanto, entendeu que o uso beneficiou a imagem do candidato, exigindo a autorização formal do autor.

Justiça dá voz ao artista

O relator do processo, desembargador Ademir Modesto de Souza, foi categórico: “O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores.”

Além dos R 20 mil, Marçal e o PRTB terão de arcar com correção monetária (IPCA), custas judiciais e honorários advocatórios fixados em 10% do valor da condenação.

Consequências ampliadas

A Justiça também determinou que Marçal e o partido paguem reparação por danos materiais às empresas detentoras dos direitos sobre a canção. Os valores dessa compensação ainda serão definidos.

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