Eleições ainda nem aconteceram na câmara de comércio, mas já há queixas de roubo antecipado e o suspeito é o PCA da vodacom

Maputo (O Destaque) -As eleições para os órgãos sociais da Câmara de Comércio de Moçambique (CCM) foram atingidas por um escândalo antes mesmo do início da campanha oficial. Uma “Exposição e Denúncia Eleitoral” consultada pelo Destaque deu entrada à Comissão Eleitoral da CCM, apontando “graves irregularidades no processo”. A principal queixa recai sobre a candidatura encabeçada pelo empresário Lucas Chachine, que também é Presidente do Conselho de Administração (PCA) da Vodacom.

A denúncia alega que votos por correspondência foram obtidos de forma ilícita e antecipada. O documento afirma que Lucas Chachine, em representação da Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul, obteve vantagem eleitoral antes mesmo de formalizar a sua candidatura. O ponto central da acusação é a existência de documentos de voto que ostentam “data futura”, nomeadamente de Novembro e Dezembro de 2025, sendo a maioria reportada a 18 de Dezembro de 2025. A obtenção de votos antes do período legal de campanha eleitoral, estabelecido no artigo 10.º do Regulamento, configura uma das mais graves violações do processo. A denúncia classifica a datação de votos com data futura como uma “fraude documental e eleitoral”.

Face a estas acusações, a parte denunciante exige à Comissão Eleitoral a aplicação de medidas imediatas. Os pedidos concretos incluem a instauração de um Processo Urgente de Averiguação e a determinação da Nulidade Absoluta dos votos por correspondência obtidos irregularmente. Adicionalmente, é requerido que seja impedida a Admissão da Candidatura da Câmara do Comércio Moçambique – África do Sul, uma vez que a obtenção de votos antecipados configura violação grave do dever de lealdade eleitoral. Por fim, é pedida a rejeição da lista, e a remessa do processo à Assembleia Geral para decisão em última instância interna.

A denúncia conclui com a advertência de que a credibilidade da CCM e a confiança dos seus membros dependem da integridade absoluta do processo eleitoral, e que a tolerância a infrações desta gravidade comprometeria irremediavelmente a legitimidade dos órgãos sociais eleitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *