Empresário foragido como líder de esquema que exportou ilegalmente 406 contentores de madeira em Pemba

Uma denúncia anónima submetida expõe um suposto esquema de exportação ilegal de madeira no Porto de Pemba, província de Cabo Delgado, que terá lesado o Estado em cerca de 200 milhões de meticais. De acordo com o documento, a que a nossa redacção teve acesso, 406 contentores de madeira terão sido exportados sem a devida correspondência documental, num universo aproximado de 450 contentores movimentados.

A denúncia resulta de uma verificação documental minuciosa que cruzou Conhecimentos de Embarque, manifestos de carga e Autorizações de Saída emitidas pelas entidades competentes. Concluiu-se que apenas 44 contentores apresentam lastro documental válido. Os restantes 406 não constam dos registos oficiais verificados, levantando sérias suspeitas de fraude aduaneira, evasão fiscal e crimes ambientais.

No centro do esquema, segundo o documento, está o empresário Munir Abdul Gafar Cassamo. De acordo com várias fontes dos corredores da justiça, o empresário encontra-se em parte incerta, tendo-se colocado em fuga para evitar ser notificado ou detido no âmbito das investigações. A denúncia é clara ao apontá-lo como figura central na operação de exportação ilegal, cabendo-lhe a coordenação dos procedimentos declarativos que permitiram a saída da madeira sem autorização válida.

Nos manifestos de carga, há referência a toros de madeira em bruto, madeira processada e, em alguns casos, espécies classificadas como restritas ou de exportação proibida pela legislação moçambicana. A lei em vigor proíbe a exportação de toros em estado bruto, exigindo transformação local obrigatória e licenciamento prévio para a exploração florestal. Caso se confirme a saída de madeira não processada ou de espécies protegidas, estarão preenchidos os elementos constitutivos de crime ambiental e tráfico ilícito de recursos naturais.

Para além do empresário agora em parte incerta, a denúncia identifica outras entidades e indivíduos que deverão ser objecto de escrutínio. Entre as empresas mencionadas nos documentos analisados estão a Romaca Unipessoal, Lda e a S&M Serviços, Lda. As declarações aduaneiras em causa terão sido emitidas em nome de Custódio Alfredo, portador da Carteira Profissional n.º 021502130613.

O documento requer ainda que se verifique o papel institucional de altos responsáveis do Governo, designadamente Roberto Mito Albino, ministro da Agricultura, Ambiente e Pescas; Imede Falume, director Nacional de Florestas; e Stélio Gonsalves, director de Investigação da Autoridade Tributária. A denúncia justifica este pedido com a necessidade de se apurar uma eventual falha de supervisão, omissão de controlo ou abuso de autoridade que possa ter facilitado as irregularidades, permitindo que o esquema liderado por Munir Abdul Gafar Cassamo operasse sem obstáculos durante o período em que os contentores foram exportados.

Registe-se que o ministro Roberto Mito Albino tem defendido publicamente, em iniciativas recentes, a proibição da exportação de madeira em bruto e a necessidade de um mecanismo robusto de controlo ferro-portuário para travar a subvalorização e a fuga deste recurso.

A denúncia alerta ainda para a possibilidade de reincidência. Segundo informações públicas, um grupo relacionado com a exportação de madeira, onde alegadamente já figurava o mesmo empresário, terá sido responsabilizado judicialmente em 2022 por práticas semelhantes. O documento solicita que esta ligação seja formalmente investigada.

Perante a gravidade dos factos, o denunciante insta a Procuradoria-Geral da República, em coordenação com o Serviço de Informação e Segurança do Estado, a adoptar medidas urgentes. Requer-se a notificação formal das companhias de navegação envolvidas para suspender a comercialização da carga, a localização dos contentores já exportados e a activação de mecanismos legais e diplomáticos para a repatriação da madeira, caso se confirme a ilegalidade da sua saída.

A denúncia inclui anexos que discriminam, individualmente, os contentores legalmente autorizados e a lista daqueles que não constam das Autorizações de Saída verificadas, fornecendo à Procuradoria um ponto de partida detalhado para as diligências necessárias.

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