Maputo (O Destaque) –Entrou em vigor ontem, Terça-feira, 2 de dezembro, novas regras definidas pelo Banco de Moçambique que impõem limites aos pagamentos realizados ao exterior por cidadãos e empresas nacionais através de cartões bancários. A medida, válida por 12 meses, surge no âmbito da Lei Cambial (Lei n.º 28/2022) e da Lei do Sistema Nacional de Pagamentos (Lei n.º 2/2008).
De acordo com o regulamento, as pessoas singulares e colectivas passam a ter um limite anual de pagamentos ao exterior equivalente a 6 milhões de meticais, independentemente do número de cartões, contratos com instituições financeiras ou canais utilizados para realizar transações, incluindo levantamentos em numerário.
O limite estabelecido é agregado a nível de todo o sistema bancário nacional, sendo atribuído a cada titular de forma única. Embora o teto anual não interfira nos limites diários definidos por cada banco, uma vez atingido o valor máximo, os cartões bancários devem ser automaticamente bloqueados pelas instituições de crédito.
Para casos excepcionais, o Banco de Moçambique prevê a possibilidade de rever os limites mediante solicitação fundamentada, submetida pelo titular à instituição financeira da sua escolha. O pedido deve incluir a justificação da necessidade, valor requerido, período e país de destino. O banco comercial terá cinco dias úteis para analisar e enviar a solicitação ao Banco de Moçambique, que decidirá em até 15 dias.
As instituições de crédito ficam também obrigadas a informar os seus clientes assim que 50% do limite anual for atingido, e novamente ao atingir o tecto estabelecido.
