Maputo (O Destaque) –O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação contra o influenciador digital e político Pablo Marçal, obrigando-o a pagar uma indemnização de R$ 20 mil ao rapper Dexter, por uso não autorizado da música “Oitavo Anjo” durante a sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A decisão, que inclui também o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), rejeitou o recurso apresentado por Marçal, confirmando que o uso da canção em vídeo de campanha eleitoral sem autorização prévia configura violação dos direitos autorais e morais do artista.
Contexto da controvérsia
A música foi utilizada em publicações nas redes sociais com fins claramente eleitorais. A defesa de Marçal alegou que a referência foi espontânea, sem propósito comercial, e que o facto de a canção estar disponível em plataformas digitais dispensaria autorização. A juíza Samira de Castro Lorena, entretanto, entendeu que o uso beneficiou a imagem do candidato, exigindo a autorização formal do autor.
Justiça dá voz ao artista
O relator do processo, desembargador Ademir Modesto de Souza, foi categórico: “O uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto de promoção política, constitui violação inequívoca dos direitos autorais e morais dos autores.”
Além dos R 20 mil, Marçal e o PRTB terão de arcar com correção monetária (IPCA), custas judiciais e honorários advocatórios fixados em 10% do valor da condenação.
Consequências ampliadas
A Justiça também determinou que Marçal e o partido paguem reparação por danos materiais às empresas detentoras dos direitos sobre a canção. Os valores dessa compensação ainda serão definidos.
