Maputo (O Destaque) — O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 24 de Março, um decreto que estabelece o novo regulamento de taxas aplicáveis aos serviços prestados pelo Instituto Ferro-Portuário de Moçambique, no âmbito do reforço da regulação e organização do sector.
A decisão foi tomada durante a 8.ª Sessão Ordinária do Executivo, realizada em Maputo, e visa definir o regime jurídico de cobrança de taxas a entidades públicas e privadas, bem como a operadores e gestores do sistema ferro-portuário.
O regulamento abrange actividades sujeitas a licenciamento ou autorização pela entidade reguladora, incluindo serviços, equipamentos, meios circulantes e operações ligadas à gestão ferro-portuária em todo o território nacional.
A medida aplica-se tanto a pessoas singulares como colectivas, nacionais ou estrangeiras, que actuem sob jurisdição do regulador.
Com esta iniciativa, o Governo pretende garantir maior transparência, previsibilidade e eficiência na prestação de serviços, ao mesmo tempo que reforça o controlo e a sustentabilidade do sector ferroviário e portuário, considerado estratégico para a economia nacional.
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