Maputo (O Destaque) – O Tribunal Supremo aprovou uma nova directiva para uniformizar os procedimentos dos tribunais na aplicação da pulseira electrónica como meio de controlo e monitoria à distância de condenados, criando regras específicas para situações de modificação da pena de prisão e resgate da pena por trabalho socialmente útil.
A Directiva n.º 01/TS/GP/2026, de 12 de Agosto, determina que compete aos tribunais judiciais decidir sobre a necessidade de utilização de meios técnicos de controlo à distância, sempre que a pulseira electrónica seja considerada adequada no âmbito da execução da pena.
Segundo o documento, a proposta para aplicação da medida deve partir da direcção do estabelecimento penitenciário onde o condenado se encontra internado e ser submetida aos tribunais competentes, acompanhada de informações e elementos que permitam fundamentar a decisão.
Entre os casos previstos está o resgate da pena de prisão por trabalho socialmente útil. Para beneficiar da medida, o condenado deve, entre outros requisitos, ser réu primário, ter bom comportamento, possuir ofício ou aptidão para o trabalho e não representar perigo fundamentado para a ordem e segurança públicas.
A directiva estabelece igualmente que a pulseira pode ser aplicada em casos de modificação da execução da pena de prisão, nomeadamente quando o recluso seja portador de doença grave, evolutiva e irreversível, tenha deficiência grave e permanente ou se encontre em idade avançada.
Tribunal define obrigações
A decisão judicial que determinar o uso da pulseira deverá identificar o condenado, apresentar o fundamento legal, indicar os factos que justificam a nnecessidade e proporcionalidade da medida, definir o local ou perímetro a ser fiscalizado, estabelecer a duração e a data de revisão, além de indicar os deveres do condenado e a entidade responsável pela monitoria.
Entre as obrigações estão a manter a pulseira carregada, permanecer contactável, não remover, danificar ou adulterar o dispositivo e não interferir no seu funcionamento.
O condenado também não poderá ausentar-se do perímetro definido pelo tribunal sem autorização. Em situações normais, deverá solicitar autorização judicial com pelo menos três dias úteis de antecedência, indicando os motivos e o destino.
A directiva prevê ainda mecanismos para situações de urgência e determina que a não instalação da pulseira na data marcada seja imediatamente comunicada ao juiz para decisão.
Depois do cumprimento da medida, o tribunal deverá receber um relatório final e submetê-lo ao Ministério Público para verificação da integridade e regularidade do cumprimento. Confirmado o cumprimento da prestação, o juiz poderá declarar extinta a medida, por despacho fundamentado, no prazo de 48 horas.
A nova orientação entra em vigor na data da sua assinatura e pretende uniformizar a actuação dos tribunais na utilização da tecnologia como alternativa ou mecanismo de acompanhamento da execução de determinadas penas, reforçando o controlo judicial sobre o cumprimento das condições impostas aos condenados.
