Alexandre Chiure diz que prazo de 25 anos não está em causa na concessão da Fronteira de Machipanda e diz que o problema grande são irregularidades

Maputo (O Destaque) – O prazo de 25 anos previsto para a concessão da Fronteira de Machipanda não constitui, por si só, um problema. Para o jornalista Alexandre Chiure, a questão central está nas alegadas irregularidades levantadas no concurso público internacional para a gestão e modernização daquela infra-estrutura fronteiriça, cujo projecto está avaliado em cerca de 37,1 milhões de dólares norte-americanos.

Em conversa com o Jornal O Destaque, Chiure considera que a suspensão da adjudicação pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo deve ser entendida como uma medida destinada a permitir a análise das questões apresentadas no processo, e não como uma decisão definitiva sobre quem deve assumir a concessão.

“O prazo não está em causa, o que está em causa é essa questão que está sendo levantada, a irregularidade. Se isso for verdade, é grave, é muito grave”, afirmou.

A reacção surge na sequência do Acórdão n.º 153/TACM/CA/2026, de 24 de Setembro, através do qual o Tribunal Administrativo suspendeu a eficácia da adjudicação do concurso ao consórcio UNION ENERGY/ZHONGMEI, impedindo a celebração do contrato de concessão e a prática de actos destinados a consolidar os efeitos da decisão enquanto se aguarda a apreciação judicial.

Para Chiure, a intervenção do tribunal não significa que a empresa vencedora tenha perdido definitivamente o concurso, nem que a concorrente SAFAGA, que contestou os resultados da avaliação, tenha garantido a vitória.

“Não significa que aquela empresa que foi adjudicada à gestão da fronteira perdeu ou que vai perder, nem que aquela que reclamou ganhou. Eles suspenderam para analisar, não é uma decisão definitiva”, explicou.

O jornalista entende que a decisão deve ser acompanhada com prudência, uma vez que caberá às instâncias competentes apreciar os argumentos apresentados e determinar se houve irregularidades susceptíveis de comprometer a validade da adjudicação.

Na sua análise, Chiure recorda que os concursos públicos preveem mecanismos para que os concorrentes se pronunciem sobre os resultados quando consideram que os procedimentos não foram conduzidos de forma correcta. Por isso, considera importante esclarecer em que momento a SAFAGA apresentou a sua contestação e se o fez dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

“Não sei exactamente se terá sido feita essa reclamação dentro desse período ou não. É uma coisa para verificar, mas é um direito que assiste aos concorrentes”, afirmou.

O jornalista ressalva, contudo, que não dispõe de todos os elementos necessários para determinar se a contestação foi apresentada dentro do prazo aplicável ao concurso de Machipanda. Por essa razão, defende que se aguarde pela apreciação do processo, sem antecipar conclusões sobre a legalidade da adjudicação.

25 anos para recuperar o investimento

Questionado sobre a duração da concessão, fixada em 25 anos, Alexandre Chiure considera que o período não é excessivo, tendo em conta a dimensão dos investimentos envolvidos e a necessidade de permitir ao concessionário recuperar o capital aplicado e obter retorno financeiro.

Para sustentar a sua posição, aponta outros contratos de concessão celebrados pelo Estado moçambicano com prazos semelhantes, referindo a Maputo Port Development Company (MPDC) e a Trans African Concessions (TRAC).

“Eu não acho isso um problema. O Porto de Maputo, que também é a mesma coisa, está na MPDC por 25 anos. Há outros contratos que o Estado assinou com alguns concessionários”, observou.

Na perspectiva de Chiure, a duração de um contrato desta natureza deve ser analisada à luz do investimento que se pretende realizar, dos custos de operação e do tempo necessário para recuperar os recursos aplicados.

“Quando se estabelece o prazo de 25 anos, é para a empresa recuperar o investimento e fazer também lucro. Também não se pode investir sem ganhar”, argumentou.

Entretanto, o jornalista sublinha que a justificação económica do prazo não deve desviar as atenções da questão que considera mais importante: a transparência do concurso e a eventual existência de irregularidades na avaliação das propostas.

Decisão final exige esclarecimentos

A disputa em torno da concessão da Fronteira de Machipanda ultrapassou a divergência entre os concorrentes e chegou aos tribunais, depois de a SAFAGA ter contestado a classificação das propostas e apresentado uma denúncia ao Gabinete Central de Combate à Corrupção.

A suspensão judicial não equivale, por si só, à anulação definitiva do concurso nem comprova a existência de corrupção. A decisão final dependerá da apreciação do processo e dos fundamentos que vierem a ser estabelecidos pelas autoridades competentes.

Perante este cenário, Alexandre Chiure defende que se aguarde por uma análise aprofundada, capaz de esclarecer se os critérios de avaliação foram correctamente aplicados e se a adjudicação respeitou as regras da contratação pública.

A modernização de Machipanda é considerada estratégica para a circulação de mercadorias e passageiros e para o funcionamento do Corredor da Beira. Por isso, a definição do futuro da concessão exige não apenas capacidade de investimento, mas também transparência, fundamentação das decisões e respeito pelos procedimentos legais.

Para Chiure, o prazo de 25 anos não é o principal obstáculo. O que importa esclarecer é se o concurso decorreu dentro da legalidade.

“Vamos esperar que a disciplina analise profundamente o assunto e nos diga, em definitivo, como é que as coisas são feitas”, concluiu.

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