Maputo (O Destaque) – O Presidente da República, Daniel Francisco Chapo, promulgou e mandou publicar, nesta segunda-feira (15), a Lei que cria o Banco de Desenvolvimento de Moçambique, uma instituição que terá como missão estruturar, financiar e impulsionar projectos estratégicos para o desenvolvimento do país. A medida foi tomada ao abrigo das competências conferidas pelo n.º 1 do artigo 162 da Constituição da República de Moçambique, após a verificação de que a lei não contraria a Lei Fundamental.
A criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique representa o cumprimento de um dos compromissos assumidos por Daniel Chapo no seu discurso de investidura, no qual reafirmou a sua determinação de promover um desenvolvimento inclusivo e acessível a todos os moçambicanos. O novo banco surge como um instrumento estratégico para apoiar investimentos e acelerar o progresso económico e social de Moçambique.
