ANAMALALA ainda não nasceu: Conselho Constitucional recusa apreciar recurso de Venâncio Mondlane

Maputo (Destaque)-O Conselho Constitucional recusou apreciar o recurso interposto por Venâncio Mondlane, no qual o político denunciava uma alegada violação do prazo legal por parte do Ministério da Justiça na legalização do seu partido, a Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo, abreviadamente designado por ANAMALALA.

Mondlane submeteu o pedido de legalização do partido em Abril. O Ministério da Justiça, após identificar irregularidades, notificou o político para saná-las, o que foi feito dentro do prazo de 30 dias, a 6 de Junho. No entanto, como não obteve qualquer resposta até então, considerou haver uma quebra do prazo legal de resposta e recorreu ao Conselho Constitucional.

Porém, os juízes foram claros, “não há objecto”. No acórdão, o Conselho considera que o processo ainda se encontra dentro dos prazos legais estipulados especificamente, o prazo de sessenta dias conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 7 da Lei dos Partidos Políticos.

O acórdão salienta “O procedimento para a decisão administrativa do processo de legalização do partido dos Recorrentes está ainda em curso legal no Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.”

O próprio Ministro da Justiça, citado no acórdão, reforçou que o processo está “bastante avançado” e em vias de conclusão.

O Conselho Constitucional reiterou também o respeito pelo princípio da separação de poderes, explicando que não pode interferir em processos que ainda estão a decorrer em outros órgãos do Estado.

Enquanto isso, o partido ANAMALALA, idealizado por Venâncio Mondlane, aguarda luz verde para a sua legalização, com os olhos postos numa possível participação no próximo ciclo político.

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