Maputo (O Destaque) – O Comando-Geral da Polícia da República de Moçambique (PRM) determinou que a Unidade de Intervenção Rápida (UIR) só poderá ser empregue em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas mediante autorização do Comandante-Geral da corporação.
A orientação consta da Instrução n.º 15/CGPRM/GCG/100/2026, emitida pelo Comandante-Geral da PRM, Joaquim Adriano Sive, na sequência da constatação do uso da UIR, em vários Comandos Provinciais, em operações policiais que, segundo o documento, não justificavam a intervenção desta unidade especializada.
Na instrução, o Comando-Geral refere que a UIR tem sido empregue em algumas operações de manutenção da ordem e segurança pública “fora do contexto legal previsto” para a actuação das Unidades de Operações Especiais e de Reserva.
Perante esta situação, a direcção da PRM decidiu adoptar medidas para reduzir a exposição da UIR em operações que não exigem a sua intervenção.
A partir de agora, qualquer utilização da unidade em operações de manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas deverá ser previamente autorizada pelo Comandante-Geral da PRM.
A medida abrange os Comandantes Provinciais e as Unidades de Operações Especiais e de Reserva da corporação, que deverão observar a nova orientação.
