Conselho constitucional diz “não” apreciar recurso de Venâncio Mondlane sobre legalização de partido

Maputo (O Destaque) –Num desenvolvimento que reacende o debate sobre os tempos e procedimentos da legalização partidária de Venâncio Mondlane, o Conselho Constitucional (CC) decidiu não conhecer o recurso submetido por Venâncio Mondlane, referente ao processo de registo do seu partido, a Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (Anamalala).

Segundo o acórdão datado de 14 de julho, os sete juízes conselheiros abstiveram-se de apreciar o recurso por “falta de objecto jurídico”, considerando que o prazo legal para emissão de parecer pelo Ministério da Justiça ainda não se esgotou. Na prática, o CC entendeu que o processo ainda está em curso e que a interrupção do prazo para recolha de novos elementos justifica a ausência de resposta até ao momento.

O pedido de legalização foi submetido a 3 de abril, e, após apontadas irregularidades pelo Ministério, o grupo de Mondlane apresentou documentação adicional até o início de junho. A partir daí, alegou-se um “silêncio administrativo” que, segundo os proponentes, configuraria indeferimento tácito tese rejeitada pela entidade governamental, que afirma estar a tratar do assunto com

A decisão do Conselho Constitucional surge num momento particular: Venâncio Mondlane encontra-se em missão política pela Europa, com paragens em Portugal e Alemanha, onde tem mantido encontros com membros da diáspora e entidades políticas.

O desfecho provisório deixa o futuro do partido em suspenso, mas não fecha portas. O Ministério da Justiça garante que o processo de legalização está na fase final de avaliação. Resta saber se o tempo jurídico coincidirá com o tempo político. celeridade.

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