Maputo (O Destaque) –Depois de o Governo anunciar, na província de Gaza, que identificou e desativou mais de 18 mil “funcionários fantasma” no aparelho do Estado, as perguntas que se levantam agora são: quem autorizou essas admissões e quem beneficiou dos salários?
Para lançar luz jurídica sobre o caso, O Destaque ouviu o jurista Dr. Miguel Flávio de Assis, que não deixou dúvidas: “A admissão e suposta contratação de funcionários fantasmas configura o crime de peculato (desvio de dinheiro público), principalmente quando há apropriação da remuneração sem contraprestação funcional e desvio para benefício de terceiros.”
Segundo o especialista, a lei também responsabiliza os dirigentes que, mesmo sem se beneficiarem directamente, permitem ou ignoram essas práticas: “Aplica-se a mesma pena ao dirigente que deixar levar ou apropriar-se de bens em prejuízo do Estado.”
Dr. Assis explica que o caminho legal para reaver os valores é através dos tribunais. “A Constituição não permite outros meios de responsabilização financeira. Para além do processo criminal, há lugar a uma ação de responsabilidade civil e indemnização pelos danos causados ao Estado.”
Enquanto isso, o país reflecte sobre os buracos na administração pública e sobre os fantasmas que, por anos, receberam salários sem nunca ter aparecido no local de trabalho.
