Maputo (O Destaque) – A proposta apresentada no âmbito do Diálogo Nacional Inclusivo, segundo a qual a auto-proclamação de vencedor das eleições poderá passar a constituir crime, continua a provocar reações no debate da hasta pública. Depois de a antiga deputada Ivone Soares ter sido o rosto da apresentação da iniciativa, a jurista Mariza Missa levantou dúvidas sobre o alcance e a imparcialidade da medida, defendendo que a responsabilização deve abranger todas as situações que atentem contra a verdade eleitoral.
A jurista Mariza Missa considera que a proposta de criminalização da autopro-clamação de vencedor das eleições deve ser analisada de forma mais abrangente, sob pena de gerar interpretações seletivas sobre a responsabilização no processo eleitoral.
Ao comentar a polémica em torno da intervenção de Ivone Soares, que apresentou a proposta no contexto do Diálogo Nacional Inclusivo, Mariza Missa afirmou que a antiga deputada desempenhou apenas o papel de porta-voz da iniciativa.
Na sua leitura, a escolha de Ivone Soares para apresentar a proposta não foi aleatória, defendendo que a decisão terá tido em conta a imagem pública da antiga dirigente política.
Contudo, Mariza Missa entende que o conteúdo da proposta suscita questões jurídicas e políticas relevantes. Segundo explicou, o ordenamento jurídico já estabelece princípios sobre a aplicação da lei penal, pelo que a discussão não deve limitar-se apenas à criminalização de quem se declara vencedor antes da proclamação oficial.
“Será criminoso aquele que se auto-proclamar ou será criminoso aquele que sabe que não venceu e, mesmo assim, roubou votos?”, questionou.
A jurista acrescentou que a eventual legislação também deveria esclarecer qual será a responsabilidade de quem, alegadamente, manipula resultados eleitorais ou de instituições que proclamem vencedores sem que estes tenham efectivamente vencido.
Mariza Missa recordou ainda que, ao longo da história política do país, diferentes atores anunciaram vitórias eleitorais antes da divulgação dos resultados oficiais, considerando, por isso, que o debate deve ser conduzido de forma coerente e sem tratamento diferenciado entre os intervenientes.
Por fim, defendeu que o conceito de “vontade popular”, frequentemente invocado durante as discussões, deve refletir o comportamento efetivo dos cidadãos e os acontecimentos registados nos últimos processos eleitorais, sublinhando que qualquer alteração legislativa deve garantir equilíbrio, imparcialidade e respeito pelos princípios do Estado de Direito.
