Pemba (O Destaque) – Município rejeita conflito de interesses envolvendo Edil Satar Abdulgani e defende legalidade das adjudicações directas à empresa municipal
O Conselho Municipal da Cidade de Pemba rejeita as alegações de conflito de interesses e irregularidades levantadas pela Procuradoria Provincial da República em Cabo Delgado em torno da adjudicação directa de quatro contratos, avaliados em 25 milhões de meticais, à Empresa Municipal da Cidade de Pemba (EMCP, SA).
A posição foi apresentada esta segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, pelo porta-voz do Conselho Municipal, Albano Natal, durante uma sessão de esclarecimento sobre o processo de aquisição de equipamentos destinados à manutenção das estradas da cidade.
Segundo Natal, o Município está a analisar a intimação da Procuradoria, que pede a revogação dos actos administrativos relacionados com as adjudicações. Contudo, afirma que, na interpretação feita pelo Município, não foi identificada, no quadro legal citado pelo Ministério Público, uma norma que proíba a celebração de contratos superiores a cinco milhões de meticais através de ajuste directo em determinadas circunstâncias.
“Infelizmente, não conseguimos ver alguma indicação da lei que limita e proíbe”, afirmou Natal, acrescentando que a autarquia está a realizar uma análise interna antes de decidir se acolhe ou não a posição da Procuradoria.
A Procuradoria sustenta que dois dos contratos, no valor de nove milhões de meticais cada, deveriam ter sido submetidos a concurso público por ultrapassarem o limite de cinco milhões de meticais aplicável ao ajuste directo, segundo a interpretação apresentada pelo Ministério Público.
O Município, porém, justifica o recurso ao ajuste directo com a situação das vias da cidade e a aproximação da época chuvosa, invocando a excepção de emergência prevista no artigo 97.º do Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro.
Natal garante que o processo foi instruído com a documentação considerada necessária e submetido aos mecanismos de controlo previstos na legislação.
Beneficiário efectivo ou conflito de interesses?
Outro ponto de divergência entre o Município e a Procuradoria está relacionado com o registo do presidente do Conselho Municipal, Satar Abdulgani, como beneficiário efectivo da EMCP, SA.
A Procuradoria entende que existe conflito de interesses, considerando que o edil surge como único beneficiário dos proventos da empresa municipal.
O Município contesta esta interpretação e explica que o nome de Satar Abdulgani consta do registo por representar a entidade pública que detém integralmente o capital da empresa, e não por ser proprietário ou titular dos seus lucros.
“É preciso saber o que é beneficiário efectivo”, defendeu Natal, explicando que o Conselho Municipal é uma pessoa colectiva e que, no preenchimento do registo, deve ser indicada uma pessoa singular que exerça a gestão e represente a entidade.
“O presidente não é sócio, é gestor, representante do Conselho Municipal”, sublinhou.
O porta-voz garante ainda que os eventuais proveitos da EMCP, SA pertencem ao Município e não ao presidente do Conselho Municipal.
“Não existe desvio de fundos e, em nenhuma circunstância, o senhor presidente apoderou-se de algum valor sequer deste processo”, declarou.
Natal desafiou igualmente a Procuradoria a apresentar elementos que, na sua perspectiva, comprovem eventual benefício pessoal do edil.
“Se de facto existe esta conclusão de que o senhor presidente está a tirar proveito, é simples, vamos esperar que a Procuradoria mostre”, afirmou.
Equipamentos para as estradas
O Conselho Municipal sustenta que a EMCP, SA é uma sociedade anónima unipessoal cujo capital é integralmente detido pelo Município de Pemba.
A empresa foi criada, segundo a autarquia, para permitir que o Município disponha de meios próprios para a manutenção das estradas da cidade.
Os equipamentos previstos nos contratos, incluindo camiões e maquinaria para produção de asfalto e construção civil, constituiriam activos destinados à prestação de serviços públicos.
O Município defende que a empresa deve funcionar numa lógica empresarial, mas por conta e risco da autarquia, considerando que eventuais proveitos devem beneficiar o interesse público municipal e que eventuais prejuízos são igualmente assumidos pelo Município.
Natal afirmou ainda que a EMCP, apesar de ter sido criada anteriormente, nunca chegou a funcionar efectivamente, defendendo que o actual executivo procurou colocá-la em funcionamento para responder às necessidades da cidade.
Município diz que “entendimento pode ser subjectivo”
Apesar de contestar os fundamentos apresentados pelo Ministério Público, o Conselho Municipal evita afirmar que a Procuradoria esteja simplesmente errada.
“Eu não diria que a Procuradoria está equivocada. O entendimento pode ser subjectivo”, afirmou Natal.
Segundo o porta-voz, a Procuradoria apresentou a sua interpretação com base nos elementos de que dispõe, enquanto o Município está a fazer a sua própria análise jurídica, tendo em conta os dispositivos legais que considera aplicáveis.
O Conselho Municipal diz que continuará a colaborar com a Procuradoria e com os órgãos de fiscalização, disponibilizando a documentação relacionada com o processo.
A Procuradoria, por seu lado, instou o Município a revogar os actos administrativos que conduziram às adjudicações e prossegue a análise do processo para determinar eventuais responsabilidades administrativas, civis ou criminais.
Até ao momento, o Conselho Municipal afirma estar a analisar internamente os fundamentos apresentados pela Procuradoria antes de tomar uma decisão sobre o procedimento.
Fonte: Zumbo FM
