Maputo (O Destaque) – O debate em torno da aquisição de viaturas pelo Conselho Constitucional ganhou novos contornos depois da suspensão do processo de contratação, com o analista e jurista Roberto Aleluia a considerar que a intervenção do Ministério da Economia e Finanças não representa necessariamente uma ingerência sobre aquele órgão de soberania.
Em reacção ao O Destaque, Aleluia defende que a autonomia do Conselho Constitucional não significa imunidade em matéria de gestão dos recursos públicos. Para o jurista, quando existem dúvidas sobre a legalidade, economicidade ou transparência de uma despesa, as entidades responsáveis pela fiscalização financeira têm legitimidade para intervir.
“Isso não é um simples ‘suspender concurso’. É um abalo sísmico jurídico”, afirma Roberto Aleluia.
Segundo o analista, o Conselho Constitucional possui independência funcional e jurisdicional, mas continua sujeito às normas que regulam a utilização do dinheiro público. Na sua leitura, a independência institucional não transforma o órgão num espaço fora do alcance das regras de execução orçamental e contratação pública.
Aleluia aponta ainda para os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência na realização da despesa pública, defendendo que o Ministério da Economia e Finanças deve actuar quando existam indícios que justifiquem uma fiscalização mais apertada do processo.
Para o jurista, a questão central não deve ser apenas quem suspendeu o concurso, mas sobretudo por que razão foi suspenso e se o procedimento respeitou integralmente as regras de contratação pública.
50 milhões de meticais levantam dúvidas
A controvérsia está relacionada com um processo de aquisição de viaturas avaliado em cerca de 50 milhões de meticais. Roberto Aleluia entende que uma despesa desta dimensão exige uma demonstração clara da sua necessidade, razoabilidade e enquadramento orçamental.
Na perspectiva apresentada ao O Destaque, a avaliação da legalidade do processo deve abranger todas as fases da contratação, desde a elaboração dos documentos do concurso até à avaliação das propostas e à autorização da despesa.
O analista alerta, contudo, que a eventual existência de irregularidades deverá ser determinada pelas entidades competentes, através de uma investigação e da análise da documentação do processo.
“Se o inquérito confirmar” práticas ilícitas, sustenta Aleluia, a responsabilidade não deverá ser automaticamente limitada aos funcionários que executaram o procedimento, podendo alcançar outros intervenientes, caso fique demonstrado o seu envolvimento ou responsabilidade nos termos da lei.
Da irregularidade ao crime
Roberto Aleluia distingue, na sua análise, três possíveis dimensões de responsabilidade: administrativa, financeira e criminal. Mas sublinha que a responsabilização criminal dependeria da demonstração de elementos como dolo, conluio, corrupção ou outras condutas tipificadas na legislação.
O jurista defende igualmente que uma eventual investigação deverá esclarecer quem autorizou a despesa, quem conduziu o procedimento e se todos os actos praticados observaram as normas aplicáveis.
A suspensão do concurso, neste contexto, é vista por Aleluia como uma oportunidade para esclarecer o processo antes de qualquer compromisso definitivo de recursos públicos.
“Quando o dono do cofre desconfia, ele tranca o cofre”, resume.
