Maputo (O Destaque) -A Inspecção Nacional das Actividades Económicas (INAE) anunciou esta Quarta-feira, 15 de outubro, os detalhes sobre a implementação do novo Regulamento de Controlo da Produção, Comercialização e Consumo de Bebidas Alcoólicas, aprovado pelo Decreto nº 31/2025, de 11 de setembro.
Com o objectivo de organizar o sector, garantir segurança alimentar e proteger a saúde pública, a INAE avança com um período transitório de três meses para que os operadores económicos se adaptem às novas regras. Durante esse tempo, será permitida a produção e comercialização de bebidas alcoólicas com embalagens inferiores a 500ml, excepto as bebidas espirituosas conhecidas como “xivotxongo”, que ficam imediatamente proibidas.
“O xivotxongo não é bebida de consumo. É álcool para unidades sanitárias. Não será abrangido pela moratória,” destacou a instituição.
Passados os três meses, só serão permitidas bebidas com volume igual ou superior a 500ml, e que utilizem álcool etílico de origem agrícola. O uso de álcool de origem sintética e desnaturado será totalmente proibido. A distribuição também será regulada, ficando vedada aos domingos.
A INAE reforça que haverá fiscalização rigorosa, incluindo apreensão e destruição pública de produtos ilegais, além da aplicação de multas que variam entre 40 a 60 salários mínimos.
Durante o período transitório, serão desenvolvidas acções de sensibilização junto aos produtores e comerciantes, para garantir o cumprimento integral do novo regulamento.
O Ministério da Economia, por sua vez, reiterou que não haverá concessões às bebidas de alto teor alcoólico produzidas informalmente. A prioridade, segundo o Governo, é garantir saúde pública, legalidade e responsabilidade económica no sector.
O regulamento entrou oficialmente em vigor no dia 11 de outubro de 2025.
Curiosamente, o novo Decreto n.º 31/2025, de 11 de setembro, revoga o antigo Decreto n.º 54/2013, de 7 de outubro, e introduz um conjunto muito mais rigoroso de normas para produção, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em Moçambique. Diferente do regulamento anterior, o novo decreto exige que apenas álcool etílico de origem agrícola seja usado, proíbe o uso de álcool sintético ou desnaturado, reforça as exigências de rotulagem, qualidade e rastreabilidade, e amplia as sanções incluindo multas elevadas, suspensão de alvarás e até cancelamento de vistos para estrangeiros infractores.
Enquanto o regulamento de 2013 já previa restrições de venda em locais públicos e horários limitados, o novo diploma vai mais longe: proíbe venda de bebidas alcoólicas aos domingos em supermercados e “bottles stores”, intensifica a fiscalização, estabelece apreensão e destruição pública de produtos irregulares, e impõe que todas as bebidas após o período transitório sejam comercializadas em embalagens de 500 ml ou mais.
