Maputo (O Destaque) – O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) aprovou novas regras destinadas a reforçar a protecção dos consumidores contra o envio massivo de mensagens promocionais indesejadas e potenciais esquemas fraudulentos através de SMS.
A medida está consagrada na Resolução n.º 2_BR/CA/INCM/2026, de 13 de Março, publicada na I Série do Boletim da República n.º 103, de 3 de Junho de 2026, e produzirá efeitos jurídicos 60 dias após a sua publicação oficial.
Segundo o INCM, a decisão surge como resposta ao crescimento do envio automatizado de mensagens publicitárias por entidades e números não autorizados, muitas vezes associados a apostas, promoções comerciais e, em alguns casos, tentativas de fraude, situação que tem afectado a privacidade dos utilizadores e dificultado a rastreabilidade das comunicações.
Entre as principais inovações introduzidas pela resolução destaca-se a obrigatoriedade do consentimento prévio dos consumidores para o recebimento de mensagens promocionais. Através do mecanismo denominado “opt-in”, as empresas apenas poderão enviar mensagens publicitárias a utilizadores que tenham autorizado expressamente a sua recepção.
Por outro lado, o sistema “opt-out” garante aos cidadãos o direito de cancelar, de forma simples e gratuita, o recebimento de mensagens promocionais, independentemente da entidade que as envia.
A nova regulamentação atribui igualmente maiores responsabilidades aos operadores de telecomunicações, que passam a ser obrigados a bloquear envios massivos realizados de forma irregular e a suspender números curtos utilizados em violação das normas estabelecidas.
As entidades que desrespeitarem as disposições da resolução poderão ser alvo de sanções administrativas, incluindo o bloqueio de serviços e outras medidas previstas na legislação aplicável.
De acordo com o regulador, a implementação destas medidas deverá contribuir para a redução do spam, o combate às mensagens fraudulentas, o fortalecimento da confiança dos utilizadores nas redes de telecomunicações e a melhoria da segurança das comunicações electrónicas no país.
Os operadores dispõem agora do prazo estabelecido pelo INCM para implementar os mecanismos de adesão e bloqueio previstos, assegurando uma protecção mais efectiva dos utilizadores dos serviços de telecomunicações.
