Entre o INSS e o desemprego

O novo Regulamento do Trabalho Doméstico, aprovado pelo Decreto n.º 52/2026, traz consigo uma intenção que dificilmente pode ser contestada: dignificar o trabalho doméstico, reforçar os direitos de quem o exerce e integrar estes trabalhadores no sistema de procteção social. O problema não está no objectivo. Está na pergunta que, aparentemente, continua a ser feita demasiado tarde: quem vai pagar a conta? O novo regime determina que o trabalhador doméstico seja inscrito no Sistema de Segurança Social Obrigatória e coloca sobre o empregador a responsabilidade de proceder à inscrição e canalizar mensalmente as respectivas contribuições.

Ao mesmo tempo, estabelece que o salário mínimo do trabalhador doméstico será fixado pelo Governo, ouvida a Comissão Consultiva do Trabalho. Se tirarmos isto do papel e aplicarmos à vida real, percebemos que a equação é ainda mais complexa. O trabalho doméstico em Moçambique não é contratado apenas por famílias ricas.

É comum encontrarmos trabalhadores domésticos nas casas de professores, enfermeiros, polícias, funcionários públicos, trabalhadores bancários e tantos outros profissionais que vivem, eles próprios, com salários modestos. E os números ajudam a perceber a dimensão do problema: desde abril de 2026, o salário mínimo nos serviços não financeiros é de 10.845 meticais; na construção civil, 8.652; na panificação, 7.500; e na agricultura, 7.072 meticais. E é neste país real que o novo regulamento terá de funcionar.

Como se espera que uma família cujo rendimento depende de um salário desta dimensão suporte, sem consequências, o salário de um trabalhador doméstico, as contribuições para a Segurança Social e todas as demais obrigações inerentes à formalização da relação laboral? A resposta pode acabar por ser muito simples: não suporta. E é precisamente aqui que uma medida destinada a proteger pode produzir o efeito contrário. A família que já fazia um esforço para pagar a alguém para limpar a casa, cuidar dos filhos, preparar refeições ou auxiliar um idoso pode simplesmente deixar de contratar. Outra poderá reduzir os dias de trabalho. E outra, inevitavelmente, poderá optar por manter a relação na informalidade. No fim, teremos criado mais direitos na lei e, eventualmente, menos empregos na realidade. É importante deixar uma coisa absolutamente clara: o trabalho doméstico é trabalho. Deve ser respeitado, remunerado com dignidade e protegido contra abusos. Quem trabalha numa casa não é um cidadão de segunda categoria e a ausência de qualificações académicas não retira dignidade nem valor ao trabalho prestado.

Mas dignificar uma profissão não significa fingir que o contexto económico em que ela existe desapareceu. Parece existir, demasiadas vezes, uma tendência do Estado para resolver problemas sociais transferindo simplesmente a responsabilidade financeira para o cidadão. Existe uma lacuna de proteção social? O empregador paga. É necessário aumentar a cobertura da Segurança Social? O empregador inscreve, contribui e suporta o custo. Formalmente, o problema fica resolvido. Só que uma família não se transforma numa grande empresa porque contratou alguém para trabalhar algumas horas ou alguns dias em sua casa. Se o Estado pretende formalizar o trabalho doméstico e aumentar a inscrição destes trabalhadores no INSS, poderia discutir mecanismos de transição, incentivos à formalização, regimes contributivos adequados ao rendimento do agregado familiar ou outras soluções que repartissem o esforço. O que não deveria fazer é partir do princípio de que basta criar uma obrigação para que passe automaticamente a existir capacidade económica para a cumprir.

Antes de aumentar significativamente os encargos associados ao emprego doméstico, há uma discussão muito maior que Moçambique continua a adiar: quanto ganha quem trabalha? Não podemos construir proteção social ignorando salários que, em muitos sectores, continuam abaixo ou pouco acima dos dez mil meticais mensais. Não podemos exigir às famílias uma capacidade financeira que a própria economia ainda não lhes proporcionou. E não podemos celebrar como conquista uma solução que, se mal calibrada, poderá empurrar trabalhadores para a informalidade ou simplesmente retirar-lhes a única fonte de rendimento que tinham. O objectivo deveria ser simples: fazer com que o trabalhador doméstico tenha mais proteção sem fazer desaparecer o seu posto de trabalho. Porque proteger o trabalhador doméstico não pode significar criar condições para que deixe de ser contratado. Direitos são essenciais, mas de pouco servem quando o posto de trabalho deixa de existir.

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